Neste mês, muitos tiveram ciência dos bloqueios de contas famosas do Instagram, com milhões de seguidores. Tais perfis, em sua maioria, tiveram problemas com a utilização indevida de imagens, cujos direitos autorais pertencem a terceiros.
Todas as redes sociais estão se tornando mais rigorosas com essas violações de direitos, até mesmo para evitarem prejuízos que lhe afetem diretamente, razão pela qual, após denúncia e verificação, preferem desativar as páginas.
Podemos dizer que, hoje em dia, a maioria de nós conhece pessoas que se tornam influenciadoras da rede (blogueiros, youtubers e etc.). Visando informar os riscos e auxiliar todos aqueles que utilizam a rede para fins comerciais, sejam pessoas físicas (como os já mencionados influenciadores), ou empresas, que utilizam as redes – e imagens – para ofertar ou apresentar seus produtos e serviços, é importante destacar alguns pontos relevantes.
A pessoa fotografada é quem detém os direitos de autorais?
Não! Os direitos autorais se diferenciam dos direitos de imagem.
Você tem o direito de imagem protegido constitucionalmente e pelo Código Civil, sendo este um tema até mais abrangente, que não será tema de um artigo específico.
Então quem detém os direitos autorais sobre uma imagem?
Aquele que a fez.
Se um cinegrafista ou fotógrafo, com autorização, capta imagens de uma pessoa, aquele que possuíra os direitos autorais sobre o trabalho (foto ou vídeo) é ele, o profissional ou amador que a realizou.
Em casos como o do Hugo Gloss, famoso influenciador que sofreu com as desativações do Instagram, houve a denúncia, pela Rede Globo de Televisão, acerca da utilização de imagens retiradas do programa Big Brother Brasil.
Vejam que, neste caso, o detentor dos direitos autorais não foi o cinegrafista, mas sim a Rede Globo, que o contratou especificamente para aquele trabalho, constando, certamente em contrato, que toda a imagem ali extraída pertenceria ao grupo televisivo e não ao profissional.
O que eu devo fazer para utilizar uma imagem, cujos direitos não são meus, em minha rede social, site, catálogo ou equivalentes?
O primeiro ponto é descobrir de quem é a imagem (quem detém os direitos autorais) e, com isso, entrar em contato e solicitar autorização – indico que tudo seja feito por escrito e que se mantenha registrado.
Não basta buscar uma imagem qualquer, postar e, ao final, colocar os créditos. É essencial que haja autorização.
Atenção especial para as empresas, pois, ainda que o post não seja diretamente ligado à oferta de algum produto ou serviço, é nítido que todas as postagens em páginas profissionais visam a finalidade comercial, seja destacando a sua empresa, seja para buscar mais curtidas e alcance destas páginas. Portanto, é do mais absoluto rigor que sejam sempre imagens autorizadas ou de bancos gratuitos, como será mencionado abaixo, evitando ferir qualquer um dos artigos da Lei Federal n.º 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), que expõe os direitos autorais e patrimoniais sobre as fotografias e obras audiovisuais.
Ok. Entendi. Como eu posso utilizar imagens em minhas redes, então?
Primeiro: faça suas próprias obras audiovisuais, vídeos ou fotografias. Assim não terá qualquer problema.
Segundo: como já mencionado, peça autorização, deixando sempre registrado e bem explicado quais serão as finalidades. Ainda com a autorização, não deixe de dar os devidos créditos àquele que detém os direitos.
Terceiro: utilize bancos de imagens gratuitos, ou livres, que poderão auxiliar os seus trabalhos desenvolvidos na rede, como alguns exemplos abaixo:
FREE STOCK PHOTOS BANK
FREE IMAGES
FREE PIK
MORGUEFILE
PIXABAY
RGBSTOCK
DREAMSTIME
FREE DIGITAL PHOTOS
Caso tenha mais dúvidas sobre direitos autorais sobre imagens, ou até sobre o direito de imagem, não deixe de procurar um advogado preventivamente, evitando sempre um problema maior, principalmente se você é um Fotógrafo Profissional, ou alguém da área de audiovisual.
BUSQUE SEMPRE PROTEGER OS SEUS DIREITOS!