A Medida Provisória nº 1.227/2024, também conhecida como “MP do Equilíbrio Fiscal”, publicada no Diário Oficial em 04/06/2024, trouxe mudanças significativas no aproveitamento de créditos de PIS/COFINS pelo regime não-cumulativo. A medida pode ser resumida em dois pontos principais:
- Para créditos apurados no curso das operações: A MP proíbe a compensação desses valores com outros tributos federais, prática conhecida como “Compensação Cruzada”.
- Para créditos presumidos: Além de vedar a Compensação Cruzada, a MP também proíbe a restituição direta desses montantes.
Limitação de Compensação e Ressarcimento
A partir de 04 de junho de 2024, a MP introduz uma nova limitação nas compensações de crédito de PIS/COFINS. A utilização desses créditos passa a ser permitida apenas para compensações de débitos da própria contribuição ao PIS e ao COFINS. Anteriormente, era possível usar créditos acumulados para compensar quaisquer débitos controlados pela Receita Federal. No entanto, a MP revogou a possibilidade de utilizar o saldo credor de crédito presumido para compensação com outros débitos, assim como a solicitação de ressarcimento em dinheiro desses créditos.
Os contribuintes que possuem créditos presumidos ou acumulados em decorrência de não incidência, suspensão, isenção ou alíquota zero devem avaliar as alternativas disponíveis para aproveitar esses créditos ou adotar as medidas legais cabíveis.
Objetivo da Medida e Reações
O governo federal alega que a MP 1.227/2024 visa neutralizar os impactos fiscais decorrentes da manutenção da desoneração da folha de pagamento. Contudo, as mudanças têm gerado preocupação entre os contribuintes e especialistas do setor tributário. Espera-se que a medida cause sérias implicações, especialmente em projetos de longo prazo e na disponibilidade de caixa das empresas.
Novas Obrigações e Vigência
A MP também estabelece novas obrigações acessórias para os contribuintes que possuem benefícios tributários, a serem regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal. Como se trata de uma Medida Provisória, ela entra em vigor imediatamente, com validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, período no qual o Congresso Nacional deve aprová-la ou rejeitá-la.
Debate Público e Críticas
A proposta gerou intenso debate no Congresso Nacional e entre especialistas. Representantes empresariais e contábeis criticaram a urgência da medida e os desafios que ela impõe às empresas. Alguns argumentam que a MP cria incertezas jurídicas e financeiras, dificultando a gestão dos créditos tributários. Além disso, a reforma tributária de 2023 é mencionada como um avanço que ainda enfrenta desafios, com o acúmulo de créditos tributários sendo um problema persistente.
Impactos Esperados
A MP pode afetar significativamente a capacidade de compensação de créditos tributários pelas empresas, obrigando muitas a reverem suas estratégias financeiras. A limitação das compensações é vista pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. No entanto, para muitos empresários, essa mudança representa uma barreira adicional em um ambiente já complexo e desafiador.
Conclusão
Dada a complexidade e o potencial impacto da MP 1.227/2024, é fundamental que as empresas acompanhem de perto as discussões no Congresso e se preparem para possíveis mudanças. Nosso time tributário está à disposição para consultas e para ajudar a navegar por essas novas regras.
Texto e análise realizado pela consultora:
Lara Vieira Gomes
lara@lvgadvocacia.com.br
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