O primeiro ponto de partida em qualquer Planejamento Sucessório é analisar o regime de bens adotado pelas pessoas envolvidas. É ele que determina o que pertence ao casal em conjunto (bens em mancomunhão, ou seja, em “mãos comuns”) e como será feita a partilha entre os herdeiros.
Traduzindo: se alguém é casado sob o regime de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, o cônjuge terá direito automático a 50% do patrimônio, no caso de falecimento. No regime de comunhão parcial, essa regra se aplica apenas ao patrimônio adquirido durante o casamento.
Exemplo:
José e Maria são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal acumulou R$1.000.000,00 em patrimônio. Caso José faleça:
- Maria ficará com R$500.000,00 da meação (sua metade).
- Os outros R$500.000,00 serão divididos entre os herdeiros de José.
Esse exemplo simples demonstra como o regime de bens impacta diretamente na sucessão patrimonial.
Agora, imagine o impacto desse regime no âmbito empresarial. O casamento ou a separação de um sócio, ou mesmo a sucessão patrimonial após sua morte, pode influenciar diretamente no equilíbrio interno de uma sociedade.
Se a empresa não se preparou para lidar com essas situações, como a apuração de haveres em caso de divórcio ou a entrada de herdeiros como sócios, o risco de disputas judiciais ou enfraquecimento do negócio é enorme.
Por isso, famílias empresárias bem-sucedidas têm adotado medidas preventivas, como:
- Acordos de sócios;
- Protocolos familiares;
- Adequações no contrato social e planejamento sucessório.
Esses instrumentos ajudam a mitigar riscos e garantir a continuidade do negócio, protegendo tanto a empresa quanto os laços familiares.
Não só isso, um regime de bens mal pensado também pode expor o cônjuge a riscos financeiros pessoais.
Por exemplo: em casos de negócios que envolvam dívidas ou garantias patrimoniais, regimes com comunicabilidade podem afetar diretamente o patrimônio pessoal do outro cônjuge.
O Código Civil, atento a essas nuances, permite que os casais personalizem o regime de bens, adequando-o às suas realidades específicas (Artigo 1.639). É possível adequar um regime que respeite os objetivos e as dinâmicas do casal, protegendo o que realmente importa.
Dessa forma, a escolha do regime de bens não deve ser tratada como uma mera assinatura de papéis no cartório. É uma decisão que molda o futuro do casal, da família e, muitas vezes, do patrimônio empresarial.
Seja em um divórcio ou no falecimento de um dos cônjuges, essa escolha terá reflexos inevitáveis — e muitas vezes inesperados. Por isso, o diálogo e a reflexão são indispensáveis.
Escolher o regime de bens certo para a sua realidade é garantir que, nos momentos mais delicados da vida, você e sua família estejam preparados para enfrentar as consequências com segurança e equilíbrio.
Decisões feitas com emoção podem trazer complicações no futuro. Mas decisões feitas com planejamento têm o poder de evitar problemas e preservar o que mais importa.
Aqui no PACG advogados temos uma equipe especialista para te auxiliar e orientar a escolha do regime de bens do seu casamento, bem como adequar todos os documentos societários que você, sua empresa e sua família precisa para se manterem sempre protegidos.