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Boa leitura!

Impacto da escolha do Regime de Bens na Sucessão Patrimonial

O primeiro ponto de partida em qualquer Planejamento Sucessório é analisar o regime de bens adotado pelas pessoas envolvidas. É ele que determina o que pertence ao casal em conjunto (bens em mancomunhão, ou seja, em “mãos comuns”) e como será feita a partilha entre os herdeiros.

Traduzindo: se alguém é casado sob o regime de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, o cônjuge terá direito automático a 50% do patrimônio, no caso de falecimento. No regime de comunhão parcial, essa regra se aplica apenas ao patrimônio adquirido durante o casamento.

Exemplo:

José e Maria são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal acumulou R$1.000.000,00 em patrimônio. Caso José faleça:

  • Maria ficará com R$500.000,00 da meação (sua metade).
  • Os outros R$500.000,00 serão divididos entre os herdeiros de José.

Esse exemplo simples demonstra como o regime de bens impacta diretamente na sucessão patrimonial.

Agora, imagine o impacto desse regime no âmbito empresarial. O casamento ou a separação de um sócio, ou mesmo a sucessão patrimonial após sua morte, pode influenciar diretamente no equilíbrio interno de uma sociedade.

Se a empresa não se preparou para lidar com essas situações, como a apuração de haveres em caso de divórcio ou a entrada de herdeiros como sócios, o risco de disputas judiciais ou enfraquecimento do negócio é enorme.

Por isso, famílias empresárias bem-sucedidas têm adotado medidas preventivas, como:

  • Acordos de sócios;
  • Protocolos familiares;
  • Adequações no contrato social e planejamento sucessório.

Esses instrumentos ajudam a mitigar riscos e garantir a continuidade do negócio, protegendo tanto a empresa quanto os laços familiares.

Não só isso, um regime de bens mal pensado também pode expor o cônjuge a riscos financeiros pessoais.

Por exemplo: em casos de negócios que envolvam dívidas ou garantias patrimoniais, regimes com comunicabilidade podem afetar diretamente o patrimônio pessoal do outro cônjuge.

O Código Civil, atento a essas nuances, permite que os casais personalizem o regime de bens, adequando-o às suas realidades específicas (Artigo 1.639). É possível adequar um regime que respeite os objetivos e as dinâmicas do casal, protegendo o que realmente importa.

Dessa forma, a escolha do regime de bens não deve ser tratada como uma mera assinatura de papéis no cartório. É uma decisão que molda o futuro do casal, da família e, muitas vezes, do patrimônio empresarial.

Seja em um divórcio ou no falecimento de um dos cônjuges, essa escolha terá reflexos inevitáveis — e muitas vezes inesperados. Por isso, o diálogo e a reflexão são indispensáveis.

Escolher o regime de bens certo para a sua realidade é garantir que, nos momentos mais delicados da vida, você e sua família estejam preparados para enfrentar as consequências com segurança e equilíbrio.

Decisões feitas com emoção podem trazer complicações no futuro. Mas decisões feitas com planejamento têm o poder de evitar problemas e preservar o que mais importa.

Aqui no PACG advogados temos uma equipe especialista para te auxiliar e orientar a escolha do regime de bens do seu casamento, bem como adequar todos os documentos societários que você, sua empresa e sua família precisa para se manterem sempre protegidos.

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